quinta-feira, 15 de julho de 2010

OAB vai à Escola em Bento Gonçalves

OAB vai à Escola em Bento Gonçalves



A Subseção de Bento Gonçalves da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esteve participando, no último sábado (10), do projeto “OAB Vai à Escola”. A atividade foi desenvolvida em parceria com a Associação Educare.

O objetivo do projeto, lançado em março de 2009, é levar aos estudantes, suas famílias e à comunidade em geral as primeiras lições de cidadania, proporcionando uma ampla conscientização da sociedade sobre seus direitos e deveres.

Em Bento Gonçalves, a ação foi coordenada pela Comissão Especial do Jovem Advogado, que tem à frente o advogado Sidgrei Antonio Machado Spassini, que acompanhou o evento juntamente com a advogada Jandira Arnort Kaezala.

Além destes, a primeira edição realizada no município contou com a presença da coordenadora do projeto e presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada, conselheira seccional Carmelina Ida Mazzardo; representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, Roque Soares Reckziegel; presidente da Comissão Especial da Criança e Adolescente, Maria Dinair Acosta Gonçalves, representante da Comissão da Mulher, Cléia Amorim e Oselina Becker e representante do CEJA/RS, Tanara Vieira Iglesias.

Os palestrantes e membros da OAB procederam com orientações gratuitas à comunidade, bem como responderam questionamentos e esclareceram dúvidas de professores a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A escola contemplada com a atividade foi a Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Margarida Zambon Benini, localizada na Vila Nova II, que recebeu alunos e familiares, além de membros da comunidade, interessados em participar do projeto.

Para a diretora da Escola, Adriana Prohonoski, a ação foi bastante proveitosa. “Tivemos a oportunidade de esclarecer muitas dúvidas. Ainda não obtivemos a participação esperada por parte dos pais, mas temos certeza de que, com o passar do tempo, esta cultura irá mudar”, analisa.



Fonte: OAB
postado em http://www.guiabento.com.br/

terça-feira, 13 de julho de 2010

CNJ exige concurso para titulares de mais de 5.500 cartórios

CNJ exige concurso para titulares de mais de 5.500 cartórios

13/07/2010

 
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça declarou vagas as titularidades de 5.561 cartórios onde os titulares não passaram por concurso público. E determinou que os titulares interinos dos cartórios – alguns deles com renda mensal superior a R$ 5 milhões – não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor deve ser recolhido aos cofres públicos.



Entre os milhares de cartórios em situação irregular, há muitos providos por permuta entre familiares. Em geral, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis. A Corregedoria do CNJ considera essa conduta afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade que devem ser observados no serviço público.



BRASILIA CONFIDENCIAL

sexta-feira, 9 de julho de 2010

DMT SEGUE OPERAÇÃO NA RUA DO HOSPITAL TACCHINI

Segue a operação noturna do DMT, após as 20 horas para multar quem estacionar na Rua Jose Mario Monaco, quadra do Hospital Tacchini, a fim de visistar seus familiares ou amigos que estão internados nesse nosocomio.
O prazo segundo os fiscais é de 15 minutos e com pisca alerta ligado.
Muitos que estavam no hospital nas noites de segunda, terça e quinta feira, quando sairam do hospital não encontraram mais seus carros ali estacionados, pois haviam sido guinchados !!!.
SENHOR SECRETARIO DO DMT, A QUEM SERVEM ESSAS FISCALIZAÇÕES ???? AO INTERESSE PRIVADO DE UMA FARMACIA QUE NECESSITA DE VAGAS PARA SEUS CONSUMIDORES ?? AOS TAXISTAS (que se divertem com as autuações) ??? AO ESTACIONAMENTO PRIVADO AO LADO DO HOSPITAL ??? OU É ROTINA ESSA FISCALIZAÇÃO (duvido pois informações dão conta de que foram apenas nesses 03 dias) ????

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Direito a home care (atendimento hospitalar domiciliar)

Direito a home care (atendimento hospitalar domiciliar)

Os idosos (60 anos ou mais) que necessitem de assistência à saúde, incluindo internação, e estejam impossibilitados de se locomover, têm direito a atendimento domiciliar, inclusive aqueles abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural (art. 15, IV da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso). Se for melhor para a saúde do consumidor idoso ficar internado em hospital, deve lhe ser garantido o transporte adequado (ambulância) para o hospital.

Além dos consumidores que contam com a proteção do Estatuto do Idoso, o Idec entende que todos os demais que têm plano de saúde abrangendo assistência hospitalar têm direito à internação em regime de home care, assegurando-se a cobertura de todos os procedimentos, medicamentos e insumos que teriam em uma internação em hospital ou clínica. Se a empresa de plano de saúde negar tal cobertura, estará desrespeitando a lei (arts. 6º, IV, 39, V e 51, IV, parágrafo 1º, incisos I a III do Código de Defesa do Consumidor). A decisão entre internação hospitalar ou home care deve ser feita pelo médico, considerando o que for melhor para a saúde do consumidor - independentemente dos custos para a empresa de assistência à saúde.

A operadora de plano de saúde pode limitar o tempo de internação hospitalar? E de permanência em UTI?

A operadora de plano de saúde pode limitar o tempo de internação hospitalar? E de permanência em UTI?


Grande parte dos contratos antigos, isto é, firmados até 1998, prevêem um limite de dias de cobertura, a partir do qual o consumidor passa a ser responsável pelas despesas hospitalares. Esta restrição e a interrupção da cobertura de internação hospitalar são ilegais (art. 51, IV, XV, parágrafo 1º, incisos I a III do Código de Defesa do Consumidor e Portarias 4/98, 3/99, 5/02 e 7/03 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça). O Poder Judiciário já decidiu em muitos casos concretos que é abusiva e portanto nula tal cláusula contratual, sendo dever da empresa de assistência médica garantir a internação hospitalar pelo tempo indicado pelo médico. Há, inclusive, Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido (Súmula 302).

Os contratos novos, ou seja, os contratos firmados a partir de 1999, que incluem a cobertura de internação hospitalar também são obrigados a garantir a internação hospitalar pelo tempo indicado pelo médico (art. 12, II, "a" da Lei 9.656/98, art. 51, IV, XV, parágrafo 1º, incisos I a III do Código de Defesa do Consumidor e Portarias 4/98, 3/99, 5/02 e 7/03 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça). Além de garantir a internação hospitalar sem limitação de dias, mesmo em UTI, a empresa deve assegurar a cobertura dos honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação, cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição médica; bem como a cobertura de taxas, materiais utilizados, remoção do paciente para outro estabelecimento hospitalar - quando necessário -, dentro dos limites estabelecidos no contrato, no país.


fonte: IDEC

quarta-feira, 7 de julho de 2010

FEIJOADA DA AMIZADE


A confraternização acontecerá no dia 1º de agosto de 2010, ao meio-dia no CTG Laço Velho em Bento Gonçalves.

terça-feira, 6 de julho de 2010

DMT EM AÇÃO - RUA DO HOSPITAL TACCHINI

SEGUNDA FEIRA E TERÇA FEIRA A NOITE O DMT ESTAVA AUTUANDO DEZENAS DE MOTORISTAS QUE ESTACIONAVAM SEUS CARROS NA RUA JOSE MARIO MONACO, NA QUADRA DO  TACCHINI PARA VISITAREM SEUS FAMILIARES NO HOSPITAL.SABEMOS QUE O HORÁRIO DOS PARQUIMETROS É ATÉ As 19 hrs, SABEMOS QUE ALI NESSA RUA, EXISTE UM PONTO DE TAXI QUE DURANTE A NOITE TEM DOIS VEICULOS ATÉ AS 21 HORAS NO MÁXIMO. MAS TEM UMA FARMACIA QUE PODERIA ESTAR SENTINDO-SE PREJUDICADA, TENDO EM VISTA QUE DEPOIS DA COLOCAÇÃO DE FLOREIRAS, PERDEU ESPAÇO NA CALÇADA PARA SEUS CLIENTES ESTACIONAREM....A PERGUNTA QUE FICA NO AR É POR QUE TAMANHA FISCALIZAÇÃO CONTRA PESSOAS QUE VÃO APENAS VISITAR SEUS FAMILIARES NO HOSPITAL E MUITAS VEZES NÃO DISPOEM DE CERCA DE r$ 3,00 A HORA PARA PAGAREM NO ESTACIONAMENTO PRIVADO AO LADO....alias esse estacionamento costuma cobrar r$ 5,00 POR 1 H E 30 MIN, OUTRO ABSURDO E ABUSO COMETIDO , SEM EMITIR NOTA FISCAL !!!!!!!!!!!!!! OU OS FISCAIS ACREDITAM QUE ESSAS PESSOAS QUE ESTACIONAM ALI NA JOSE MARIO MONACO, ESTAO TIRANDO VAGA DE ALGUEM ????? POR FAVOR, CREIO QUE O DMT DEVERIA DIRIGIR-SE A AVENIDA PLANALTO NOS SABADOS E DOMINGOS, DEVERIA TAMBÉM FISCALIZAR O SOM PRODUZIDO POR SURDINAS IRREGULARES, DO QUE, AGIR COM RIGOR CONTRA FAMILIARES QUE EM MOMENTO DE SOFRIMENTO VISITAM SEUS FAMILIARES NO HOSPITAL E QUANDO DE LÁ SAEM, NÃO ENCONTRAM MAIS SEUS VEICULOS, SENDO ALVO DE RISOS IDIOTAS POR PARTE DE UM TAXISTA FANFARRÃO QUE FICA COM SUA CARA ROSADA ALI SORRINDO  DE PRAZER....
ORA SENHOR SECRETARIO DO DMT, A QUEM SERVEM ESSAS FISCALIZAÇÕES ???? AO INTERESSE PRIVADO DE UMA FARMACIA ?? AOS TAXISTAS ??? AO ESTACIONAMENTO PRIVADO AO LADO DO HOSPITAL ??? OU É ROTINA ESSA FISCALIZAÇÃO (duvido pois informações dão conta de que foram nos dias 05 e 06/07 apenas) ????

GENTE QUE MENTE - BELO SITE

http://www.gentequemente.org.br/