terça-feira, 6 de julho de 2010

Hospital indenizará rapaz vítima de erro médico

Hospital indenizará rapaz vítima de erro médico


(06.07.10)

O TJ de São Paulo determinou que o Hospital São Lucas pague 500 salários mínimos (R$ 255 mil) de indenização ao jovem Anderson Sant’ana da Silva, de 21 anos, vítima de erro ocorrido dentro das dependências da unidade de saúde de Ribeirão Preto em 1989. O erro prejudicou o desenvolvimento mental do rapaz, que hoje tem idade psicológica de 5 anos.

A decisão de segunda instância prevê ainda que o Hospital São Lucas pague pensão mensal e custeie o tratamento e a educação do rapaz. A sentença impôs uma condenação de 300 salários mínimos, mas o hospital recorreu para reduzir o valor para 100 e a família, para aumentar para 700. Ainda cabem recursos de ambas as partes.

O erro ocorreu quando Anderson era um bebê de nove meses. Internado no Hospital São Lucas por estar com febre, uma enfermeira aplicou no equipamento de soro da criança cloreto de potássio, que causou parada cardiorrespiratória na criança. Ao perceber que o bebê teve convulsão, a funcionária do hospital teria arremessado pela janela a seringa, segundo consta nos autos.

A aplicação errônea resultou em sequela de anoxia cerebral, que levou a um quadro de retardamento no desenvolvimento neuromotor. Devido a isso, o jovem necessita de cuidados médicos específicos, como fisioterapia, fonoaudiologia e psicólogo, além de transporte e escola especiais.

A mãe Ivanira Francisca Sant’ana, 44, diz que o hospital arcava com estes gastos até há oito anos, quando ela iniciou a ação por necessitar de ajuda financeira.

ESTRANHO - LULA NOMEIA ESPOSA DE RELATOR DE PROCESSO NO TCU COMO MINISTRA DO STJ

Uma denúncia que passeou pelo Tribunal de Contas da União


(06.07.10)

Com o título acima, uma notícia curta está na revista Época desta semana e foi devidamente reproduzida no clipping interno que o STJ disponibiliza para seus ministros e desembargadores convocados.

Diz o texto:


"Em 15 de junho, o ministro do Tribunal de Contas da União, Walton Rodrigues, tirou da pauta da 1ª Turma da corte um processo com grande potencial de constranger o governo: o das cartilhas do PT.

É uma investigação que se arrasta há quase quatro anos sobre gasto de recursos públicos com a impressão de livretos sobre realizações do governo Lula.

No momento em que o ministro retirou o assunto da pauta, sua mulher, a desembargadora Maria Isabel Galloti, disputava em lista tríplice uma vaga no Superior Tribunal de Justiça.

Duas semanas depois da retirada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou Maria Isabel para a vaga pretendida no STJ".





segunda-feira, 5 de julho de 2010

proteses e orteses -coberturas planos de saude

Ainda é recorrente o número de ações judiciais movidas por consumidores em face de operadoras de saúde, pleiteando a cobertura de órteses e próteses, intrínsecas ao ato cirúrgico. Mesmo com entendimento unânime no Superior Tribunal de Justiça em favor dos consumidores, as seguradoras e planos de saúde ainda insistem em negar o pagamento desses materiais.

Mas o que são próteses e órteses? Ambos são dispositivos permanentes ou transitórios, mas a prótese substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido (por exemplo: pinos metálicos) e a órtese auxilia as funções de um membro, órgão ou tecido (por exemplo: marca-passo, stent.). Portanto, a operadora de saúde, ao negar o estipêndio desses materiais, está violando frontalmente as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Diploma Legal que rege a relação entre as partes, uma vez que, se a cirurgia para colocação da prótese ou órtese está prevista no contrato, não pode a seguradora se recusar a cobri-las. Tal conduta desvirtuaria a própria finalidade do instrumento de adesão firmado entre consumidor e fornecedor, ou seja, a assistência ao segurado no momento em que precise de tratamentos e intervenções voltados à preservação de sua saúde.

Seguindo essa linha de raciocínio, o ajuste contratual que permite a operadora negar cobertura a esses materiais deve ser reputado abusivo. Essa afirmação está fundamentada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, diploma legal que estabelece em seu artigo 51, inciso IV e parágrafo 1º, inciso II, as hipóteses de declaração de nulidade de cláusula contratual, entre as quais se incluem as disposições que negam pagamento de próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico, uma vez que:

- restringem "direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual"; e


- são obrigações consideradas iníquas e abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, além de serem incompatíveis com a boa-fé e a equidade.


O direito do consumidor a ter todo o tratamento cardíaco coberto pela operadora de saúde, quando previsto em contrato, inclusive próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico, também está disposto no Código Civil, que estabelece, em seu artigo 424, que são nulas as cláusulas do contrato de adesão que estipulem renúncia antecipada a direito resultante da natureza do negócio.


A cláusula em questão deve ser afastada, eis que impede que o pacto firmado pelas partes atinja o fim a que se destina, ocasionando desvantagem exagerada ao consumidor, conforme disposto nos aludidos artigos 51, da Lei nº 8.078/90 e 424 do Código Civil. Cumpre informar que os contratos novos, ou seja, aqueles celebrados após a Lei 9.656/98, normalmente não possuem disposições que restringem o pagamento desses materiais, pois a RN n. 167/2007, que estabeleceu o novo rol de procedimentos da ANS, vedou, em conformidade com a Lei 9656/98, a exclusão de cobertura de fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios ligados ao ato cirúrgico.

No entanto, os contratos anteriores à Lei 9.656/98 possuem cláusulas que restringem a cobertura e são esses os instrumentos que mais geram discussões na Justiça. Nesses casos, o Judiciário tem entendido que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao beneficiário do plano/seguro saúde, respeitando, assim, o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor e 423 do Código Civil. Em razão disso, a cláusula é afastada, obrigando a operadora de saúde a custear as despesas com os materiais

sexta-feira, 2 de julho de 2010

1 DUNGA , 11 SONECAS E 190 MILHÕES DE ZANGADOS

1 DUNGA , 11 SONECAS E 190 MILHÕES DE ZANGADOS

BRASIL FORA DA COPA 2010 !!!

adeus BRASIL COPA 2010

acabou  !!!!!!!!! agora só em 2014 ...bando de jogadores sem garra alguma !!!!

Desgarrados

Desgarrados


Mário Barbará

Composição: Sérgio Napp e Mário Barbará

Eles se encontram no cais do porto pelas calçadas

Fazem biscates pelos mercados, pelas esquinas,

Carregam lixo, vendem revistas, juntam baganas

E são pingentes das avenidas da capital

Eles se escondem pelos botecos entre cortiços

E pra esquecerem contam bravatas, velhas histórias

E então são tragos, muitos estragos, por toda anoite

Olhos abertos, o longe é perto, o que vale é o sonho

Sopram ventos desgarrados, carregados de saudade

Viram copos viram mundos, mas o que foi nunca mais será

Cevavam mate,sorriso franco, palheiro aceso

Viraram brasas, contavam casos, polindo esporas,

Geada fria, café bem quente, muito alvoroço,

Arreios firmes e nos pescoços lencos vermelhos

Jogo do osso, cana de espera e o pão de forno

O m ilho assado, a carne gorda, a cancha reta

Faziam planos e nem sabiam que eram felizes

Olhos abertos, o longe é perto, oque vale é o sonho

Sopram ventos desgarrados, carregados de saudade

Viram copos viram mundos, mas o que foi nunca mais será

quinta-feira, 1 de julho de 2010

NAPOLEÃO BONAPARTE CLASSIFICAVA SEUS SOLDADOS EM 04 TIPOS DE PESSOAS

NAPOLEÃO BONAPARTE CLASSIFICAVA SEUS SOLDADOS


EM 04 TIPOS DE PESSOAS:

01. Os inteligentes com iniciativa;

02. Os inteligentes sem iniciativa;

03. Os ignorantes sem iniciativa;

04. Os ignorantes com iniciativa.


Aos inteligentes com iniciativa, Napoleão dava as funções de

comandantes: gerais, estrategistas, etc.


Aos inteligentes sem iniciativa, Napoleão os deixava como oficiais

que recebiam ordens superiores, para cumpri-las com diligência.


Aos ignorantes sem iniciativa, Napoleão os colocava à frente da

batalha: para serem "buchas de canhão".

Os ignorantes com iniciativa Napoleão desprezava; não os queria

em seus exércitos...

Um ignorante com iniciativa era capaz de fazer enormes besteiras e

depois, dissimuladamente, tentar ocultá-las.


Um ignorante com iniciativa faz o que não deve, fala o que não

pode, envolve-se com gente inadequada e depois diz que de nada sabia.


Um ignorante com iniciativa faz perder boas ideias, bons projetos,

bons clientes, bons fornecedores, bons homens públicos.


Um ignorante com iniciativa produz sem qualidade, porque resolve

alterar processos definidos e consagrados.


Um ignorante com iniciativa é, portanto, um grande risco para o

desenvolvimento e o progresso de qualquer empresa e/ou governo.



EXTRAIDO DO BLOG DO CARLOS QUADROS.

CIDINHA CAMPOS

ASSISTAM ESSE VÍDEO .CLICAR NO NOME DA DEPUTADA ACIMA