terça-feira, 15 de junho de 2010

Consumidor maltratado

Consumidor maltratado

Regras mínimas de atendimento ao consumidor continuam a ser desrespeitadas pelas empresas dos setores regulados por agências federais, como as de telefonia e aviação civil. Um levantamento realizado por esta Folha encontrou problemas em oito dos 28 call centers testados.

Buscava-se avaliar apenas a capacidade de cumprimento da mais simples das normas estipuladas, em 2008, para este tipo de serviço: a de pronto atendimento, com espera de no máximo 60 segundos para se falar com um funcionário da empresa. Mais de um ano e meio depois da entrada em vigor das novas regras, quase 30% das companhias ainda respondem com embaraços, em vez de soluções, a seus clientes.

Trata-se, nesses casos, apenas da primeira e mais simples etapa de atendimento àqueles que recorrem às empresas para fazer uma reclamação, cancelar um produto ou obter alguma informação. Os problemas se acumulam quando também se leva em conta o grau de eficiência das respostas oferecidas pelas companhias às queixas de seus clientes.

Pressionadas pelas normas de funcionamento dos call centers, as empresas contrataram grande número de atendentes desde 2008 - que no entanto se mostram muitas vezes incapazes de ir além da repetição de um punhado de frases lidas ou decoradas.

É dever das autarquias reguladoras garantir o cumprimento das normas específicas para os serviços de atendimento. Também neste aspecto, órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações e a Agência Nacional de Aviação Civil exercem fiscalização precária e deixam a desejar em seu papel de defender o consumidor. É a elas, em última instância, que deve ser imputada a responsabilidade pelo costumeiro desrespeito aos direitos dos que pagam pelos serviços - muitas vezes precários - oferecidos no país.

 
(*) Editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo

terça-feira, 8 de junho de 2010

ATAQUE COVARDE DE ISRAEL A BARCO COM AJUDA HUMANITARIA

Noam Chomsky -  - - The New York Times

O ataque violento de Israel à Flotilha da Liberdade que levava ajuda humanitária à Faixa de Gaza chocou o mundo.

Sequestrar barcos em águas internacionais e matar passageiros é, com certeza, um crime grave. Mas o crime não é nada novo.

Há décadas, Israel vem sequestrando barcos entre o Chipre e o Líbano e matando ou sequestrando passageiros, algumas vezes mantendo-os como reféns em prisões israelenses.

Israel supõe que pode cometer tais crimes com impunidade porque os Estados Unidos os toleram e a Europa geralmente segue a direção dos EUA.

Como os editores do The Guardian muito bem observaram em 1º de junho, "se ontem um grupo armado de piratas somalis tivesse entrado em seis barcos em alto mar, matando pelo menos 10 passageiros e ferindo muitos outros, uma força-tarefa da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) estaria se dirigindo hoje para a costa somali". Nesse caso, o tratado da Otan determina que seus membros prestem ajuda a um país companheiro na Otan - a Turquia - atacado em alto mar.

O pretexto de Israel para o ataque foi que a Flotilha da Liberdade estava transportando materiais que o Hamas poderia usar para construir bunkers e lançar foguetes contra Israel.

O pretexto não é crível, Israel pode facilmente colocar um fim na ameaça dos foguetes por meios pacíficos.

O contexto histórico é importante. O Hamas foi considerado uma maior ameaça terrorista quando venceu uma eleição livre em janeiro de 2006. Os Estados Unidos e Israel reforçaram suas punições de palestinos, agora pelo crime de votarem da forma errada.

O cerco a Gaza, incluindo um bloqueio naval, foi uma consequência. O cerco se intensificou acentuadamente em junho de 2007, depois que uma guerra civil colocou o Hamas no controle do território.

O que é comumente descrito com um golpe militar do Hamas foi, na verdade, incitado pelos Estados Unidos e por Israel, em uma rude tentativa de reverter as eleições que tinham levado o Hamas ao poder.

Isso é de conhecimento público desde pelo menos abril de 2008, quando David Rose relatou na Vanity Fair que George W. Bush, a conselheira de Segurança Nacional Condoleezza Rice e seu vice, Elliott Abrams, "apoiaram uma força armada sob o comando do homem forte do Fatah Muhammad Dahlan, desencadeando uma sangrenta guerra civil em Gaza e deixando o Hamas mais forte do que nunca". O terror do Hamas incluía lançar foguetes nas cidades israelenses próximas - ato criminoso, sem dúvida, embora seja apenas uma minúscula fração dos crimes rotineiros dos Estados Unidos e de Israel em Gaza.

Em junho de 2008, Israel e o Hamas firmaram um acordo de cessar-fogo. O governo israelense o reconheceu formalmente até que Israel quebrou o acordo em 4 de novembro daquele ano, invadindo Gaza e matando meia dúzia de ativistas do Hamas. O Hamas não disparou um único foguete.

O Hamas propôs renovar o cessar-fogo. O gabinete israelense avaliou a oferta e a rejeitou, preferindo lançar sua invasão assassina de Gaza em 27 de dezembro.

Assim como outros estados, Israel tem o direito à autodefesa. Mas Israel tinha o direito de usar a força em Gaza em nome da autodefesa? A lei internacional, incluindo a Carta das Nações Unidas, não apresenta ambiguidades: uma nação tem esse direito apenas se esgotou os meios pacíficos. Neste caso, tais meios não foram sequer tentados, embora - ou talvez porque - houvesse todas as razões para se supor que teriam funcionando.

Dessa forma, a invasão foi uma agressão claramente criminosa, e o mesmo pode ser dito sobre Israel ter recorrido à força contra a flotilha.

O cerco é brutal, destinado a manter os animais enjaulados quase mortos com o objetivo de evitar o protesto internacional, mas não mais do que isso. É o último estágio dos antigos planos israelenses, respaldados pelos Estados Unidos, para separar Gaza da Cisjordânia.

A jornalista israelense Amira Hass, uma importante especialista em Gaza, descreve a história do processo de separação: "as restrições ao movimento palestino que Israel introduziu em janeiro de 1991 reverteram um processo iniciado em junho de 1967. Naquela época - e pela primeira vez desde 1948 -, grande parte da população palestina vivia novamente no território aberto de um único país - sem dúvida, um país que estava ocupado, mas, no entanto, estava inteiro".

Hass conclui: "A separação total da Faixa de Gaza da Cisjordânia é uma das maiores realizações da política israelense, cujo objetivo preponderante é evitar uma solução baseada em decisões e entendimentos internacionais e, em vez disso, ditar um acordo baseado na superioridade militar de Israel".

A Flotilha da Liberdade desafiou essa política e, por isso, deve ser esmagada.

Um esquema para encerrar o conflito árabe-israelense existe desde 1976, quando os países árabes introduziram uma resolução do Conselho de Segurança exigindo o estabelecimento de dois estados na fronteira internacional, incluindo todas as garantias de segurança da Resolução 242 das Nações Unidas, adotada depois da guerra de junho de 1967.

Os princípios essenciais são virtualmente apoiados pelo mundo todo, incluindo a Liga Árabe, a Organização dos Estados Islâmicos (incluindo o Irã) e protagonistas importantes que não são estados, incluindo o Hamas.

Mas os Estados Unidos e Israel lideraram a rejeição a esse arranjo por três décadas, com uma exceção crucial e altamente instrutiva. Em seu último mês no cargo, em janeiro de 2001, o presidente Bill Clinton iniciou em Taba, no Egito, as negociações entre israelenses e palestinos, que quase chegaram a um acordo, anunciaram os participantes, até que Israel encerrou as negociações.

Hoje, o legado cruel de uma paz fracassada continua a existir.

O cumprimento da lei internacional não pode ser exigido contra os estados poderosos, a menos que por seus próprios cidadãos. Isso é sempre uma tarefa difícil, particularmente quando a opinião articulada declara que o crime seja legitimado, seja explicitamente ou por meio da adoção tácita de um sistema criminal - o que é mais insidioso, porque torna os crimes invisíveis.

Noam Chomsky é professor emérito de lingüística e filosofia no Instituto de Tecnologia de Massachusetts em Cambridge, Massachusetts. Artigo distribuído pelo The New York Times Syndicate.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Denúncia contra médicos por morte -erro médico

Denúncia contra médicos por morte

O Ministério Público de Caxias do Sul (RS) denunciou por homicídio qualificado, praticado com dolo eventual ou indireto, os profissionais médicos, os administradores, as técnicas e as auxiliares de enfermagem pela morte de uma paciente de 36 anos, ocorrida em 7 de fevereiro de 2007, na Línea Clínica de Cirurgia Plástica e Medicina Estética.

De acordo com a denúncia firmada pela promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto, a paciente Fernanda Zanuz Cousseau, auxiliar administrativa, 36 de idade, foi submetida a uma abdominoplastia e lipoaspiração. Na época, a paciente apresentava quadro de obesidade.

Ela fez plástica no abdome e lipoaspiração nos braços, nas pernas e nas costas. Seu marido, Paulo Solano Cousseau, disse que - no dia da internação, por volta das 17 h - foi informado de que a cirurgia havia terminado e que Fernanda estava na sala de recuperação. Às 20h, recebeu a notícia de que ela havia morrido.

Fernanda, segundo o marido, "tinha síndrome do pânico, pressão alta e tomava remédios controlados e isso foi relatado ao médico". Ela deixou órfãs duas filhas, na época de dois e oito anos.

Confirmadamente, ela havia se aposentado em decorrência da síndrome do pânico.

Foram denunciados pela promotora Silvia o cirurgião-plástico João Fernando dos Santos Mello, o médico cassado Marco Antônio Bertuzzi, duas outras médicas, três técnicas em enfermagem e uma auxiliar de sala de cirurgia.

Bertuzzi já foi condenado em uma ação penal e esteve preso por assédio sexual contra pacientes e foi depois cassado pelo Conselho Federal de Medicina. Segundo o MPF, ele continua trabalhando em áreas afins à Medicina, embora extraoficialmente.

Conforme a denúncia da promotora, os envolvidos realizaram uma cirurgia de abdominoplastia e lipoaspiração na paciente, assumindo o risco de matá-la. Isso porque "ignoraram o fato de Fernanda ser obesa e hipertensa", além da falta de estrutura da clínica.

Mello era o médico responsável pela internação da paciente Fernanda; e Bertuzzi era o administrador da Línea Clínica de Cirurgia Plástica. Tanto Mello quanto Bertuzzi, além de outras seis pessoas, são réus em outra ação penal.

Conforme a denúncia, "a cirurgia foi feita sem prévia avaliação cardiológica, sem a presença de médico auxiliar e de enfermeiro padrão". A paciente foi deixada, com prévia alta, aos cuidados de uma funcionária não fixa na sala de recuperação.

Ao perceber que os aparelhos "começaram a apitar", tal profissional acionou a médica anestesista, que não estava na sala de recuperação. Após tentativas e manobras de recuperação por uma hora, foi chamada uma equipe médica, que chegou numa ambulância. Desta foram emprestados os aparelhos necessários para a tentativa de reversão do quadro, não obtendo êxito.

De acordo com a promotora Sílvia Regina Becker Pinto, "as condições da paciente exigiam redobradas cautelas que foram ignoradas pelos denunciados que, além de assumirem o risco do resultado, suas condutas revelam que não se importaram com ela". A denúncia acrescenta que os denunciados "queriam mais era receber pelo trabalho, pouco lhes importando o risco da paciente".

A promotoria também denunciou o médico que realizou a cirurgia, o então administrador e a proprietária da clínica por falsidade ideológica. O médico inseriu informação falsa em documento tentando demonstrar que a médica proprietária do estabelecimento teria acompanhado a cirurgia, o que atenderia as exigências do Conselho Regional de Medicina.

Por sua vez, a médica proprietária não só permitiu que seu nome fosse incluído em tal documento, assim como compareceu na Delegacia de Polícia para ratificar que havia acompanhado a cirurgia.

Entendendo que "Bertuzzi é reincidente" e estando em gozo de liberdade condicional, a promotora de Justiça requisitou que a Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul envie ofício para a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) informando do oferecimento de nova denúncia. (Com informações do MP-RS e da redação do Espaço Vital).

A clínica onde duas mulheres morreram

Da redação do Espaço Vital

Depois de fazer uma vistoria, o Conselho Regional de Medicina (Cremers) determinou, em 17 de junho de 2008, a interdição da Línea Cirurgia Plástica, clínica de Caxias do Sul (RS), onde duas mulheres morreram após lipoaspiração - em um intervalo de 16 meses.

A segunda vítima, Noema Oliveira Vieira, 57 anos - que morreu um dia antes da vistoria - era casada com Acácio Flores Vieira, 68 anos, e mãe de três filhos. Deixou quatro netos e um bisneto. Era natural de Vacaria.

Com a segunda morte, o CRM-RS abriu a quarta sindicância para investigar a conduta do médico João Fernando dos Santos Mello, atuais 50 de idade, responsável pelas cirurgias. Há outros dois casos de complicações em pacientes atendidos pelo mesmo profissional.

A interdição ética do exercício da Medicina na clínica Línea Cirurgia Plástica, localizada no bairro Nossa Senhora de Lourdes, foi baseada em relatório apresentado pela Comissão de Fiscalização do Cremers. Os técnicos constataram "falta de controle pós-operatório".

Segundo o relatório, após o procedimento de sete horas em Noema Oliveira Vieira, no dia 16 de junho de 2008, não havia médicos ou enfermeiros acompanhando a paciente - mas apenas duas técnicas de enfermagem.

Desde 2002, seis casos de morte e 12 de complicações em pacientes submetidos a lipoaspiração geraram sindicância no Cremers. Nenhum médico envolvido nesses casos teve o registro cassado até o momento (isso é um absurdo).

Velhos e novos métodos ou armadilhas usados para roubos e sequestros

Velhos e novos métodos ou armadilhas usados para roubos e sequestros

07.06.10)
Por Archimedes Marques, delegado de policia, pós-graduado em gestão estratégica de segurança pública.

Assim como a Policia procura se modernizar com novos métodos de combate à criminalidade que sempre está em vertiginosa ascensão, os criminosos também se especializam e estudam sempre as novas maneiras e por vezes até repetem os métodos antigos para levar as vítimas às armadilhas por eles arquitetadas, por isso é necessário estarmos sempre bem informados.

Os golpes de fraudes e estelionatos são exemplos vivos em todo canto do país de que o nosso povo não usa as cautelas necessárias e termina por sofrer sérios prejuízos financeiros, entretanto este texto tem por objetivo somente elencar algumas velhas e novas ciladas ou métodos usados para assaltos ou sequestros, no sentido de alertar o leitor a melhor se precaver.

A simulação de acidentes em rodovias pouco movimentadas é uma delas. Por vezes os marginais atravessam um carro na pista ou chegam até a tombar um veículo roubado, deixando-o com as rodas de lado ou para cima, com as portas abertas e com um ou dois comparsas deitados no asfalto ali próximo. Tal armadilha geralmente ocorre no período noturno e em lugares mais desertos, e vez por outra os marginais conseguem que alguém pare no local no sentido humanitário de socorrer as supostas vítimas ou mesmo aqueles desonestos que querem levar alguma vantagem com o infortúnio alheio, vez que muitos também se aproveitam de acidentes para saquear bagagem ou furtar dinheiro e objetos das vítimas.

Tais pessoas quando param seus veículos caem nas armadilhas e são assaltados ou seqüestrados. As vítimas por vezes são até mortas, como de fato ocorrem com muitos caminhoneiros, ou quando não, apenas perdem as suas cargas ou caminhões.

O melhor para evitar tal perigoso imprevisto é não viajar em hipótese alguma pela noite, mas se inevitável for, é necessário ter uma percepção rápida com certa cautela para sentir se o fato é real ou não, e o melhor a fazer é de imediato ligar para o posto da Polícia Rodoviária mais próximo se possível for.

Consta agora como novidade uma armadilha já praticada por diversas vezes nos grandes centros do país, em que o cidadão ao dirigir o seu veículo no período noturno, receoso e até ultrapassando os sinais de trânsito vermelho justamente para não ser abordado pelos marginais, então recebe sem esperar, ovos que são jogados no pára-brisa do carro, e como impulso natural, esguicha água ligando o limpador para se ver livre da sujeira.

Ocorre, porém, que com a química imediata da mistura da água com a gema e a clara dos ovos é logo formada uma espécie de látex amarelado turvo tirando quase que a total visão do motorista por vários segundos apesar do esforço do limpador para tirar o produto, fazendo assim com que o mesmo, por falta de opção, pare o veiculo para evitar um acidente, oportunidade em que o marginal se aproxima rapidamente e armado lhe dá a voz de assalto.

É aconselhável, portanto, que o motorista ao vivenciar tal situação permaneça calmo e não esguiche água, nem ligue o limpador do pára-brisa do veículo, deixando para tomar tal atitude quando estiver em local seguro.

Uma armadilha mais simples e muito repetitiva é usada em apartamentos que não dispõem de bons métodos de segurança privada, em que o marginal entra no condomínio furtivamente, joga água por debaixo da porta e fica escondido aguardando o morador abri-la curioso pensando se tratar de algum vazamento no prédio, para então anunciar o assalto e concretizar o seu intento sem chamar atenção dos vizinhos.

Nesse caso, é melhor ser sempre mais precavido e desconfiar de tudo, telefonando para o seu vizinho para saber ou não do possível vazamento de água.

Há um velho ditado em que se diz que cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém, por isso toda a cautela é pouca para evitar que passemos por esses constrangimentos citados, que além do prejuízo financeiro podem valer até as nossas próprias vidas. Não podemos achar que nunca cairemos nessas armadilhas e que essas coisas só acontecem com os outros, vez que a marginalidade caminha a passos largos em todo canto à caça das suas vítimas sem medir as conseqüências dos seus atos criminosos.

Ainda nesta semana vou relatar, via Espaço Vital, outras "novidades" sobre o agir criminoso criando novas armadilhas para lesar pessoas de bem.

SÓ NO BRASIL MESMO !!!! JOGOS DA COPA ALTERAM ATÉ ROTINA DE TRIBUNAL

*** CREIO QUE SE O BRASIL GANHAR A COPA A VIDA DE MUITOS IRÁ MUDAR PARA MELHOR , EHEHEHEHE....SÓ AQUI MESMO, ALTERAR HORÁRIOS, CANCELAR AUDIÊNCIAS QUE MUITAS VEZES ESTAVAM AGENDADAS A MAIS DE ANO SÓ PARA  VER UM TIME JOGAR....INFELIZMENTE ESSE É NOSSO PAÍS....TUDO MUDA POR CONTA DE UM JOGO DE UMA SELEÇÃO DE MERCENÁRIOS...

Viva a teoria do pão e circo  !!!!!!


ORDEM DE SERVIÇO Nº 006/2010-P



O Excelentíssimo Senhor Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no Expediente nº 146-10/000051-1,

DETERMINA:

Art. 1º Nos dias úteis dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, haverá alteração do horário de expediente nos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de 1ª instância, com prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nas datas, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão.

Art. 2º No dia 15 de junho do corrente ano o expediente terá início às 08h30min e encerrar-se-á às 14h30min, com intervalo para o almoço de 1 (uma) hora.

§ 1º No segundo grau de jurisdição, o intervalo para o almoço será cumprido a critério da chefia.

§ 2º No primeiro grau de jurisdição, o intervalo para o almoço será cumprido das 11h30min às 12h30min.

Art. 3º No dia 25 de junho do corrente ano o expediente terá início às 13h30min e encerrar-se-á às 19h no segundo grau de jurisdição e às 18h30min no primeiro grau de jurisdição.

Art. 4º Na hipótese de a seleção brasileira jogar na fase das oitavas de final da Copa do Mundo, o horário de expediente será o previsto no artigo 2º.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Secretaria da Presidência, 24 de maio de 2010.

Desembargador Leo Lima,

Presidente.





quarta-feira, 2 de junho de 2010

DIÁLOGO ENTRE ABORRECENTES

Hoje a tarde estava no Correio do centro de Bento Gonçalves, RS, aguardando para despachar um sedex, quando na escadaria da agência, cerca de 05 jovens " aborrecentes" com idades entre 13/14 anos estavam travando um diálogo acerca de um colega por eles ridicularizados, apenas por em dias de chuvas, esse colega, usar a mochilha presa ao peito, o que para essas mentes precocementes débeis já era motivo de piada e desdem. Um deles, do alto de sua precoce ignorância, fala que quando passou com seu pai de carro, por esse colega (com a mochila na frente) no dia em que chovia, ambos ridiculzarizam o menino, sendo que o pai do debiloide mirim, prometeu que na próxima vez passaria em uma poça d'agua a fim de molhar o menino (com a mochila presa ao peito) por que do alto da ignorância desse pai 9s eé que podemos defini-lo assim), tal fato mereceria ser alvo de chacota em total apoio ao seu rebento debiloide mirim.

Essa é uma parte da geração do futuro, estudantes de escola de classe média alta, apoiados muitas vezes por pais ignóbeis e ignorantes  que acham que dinheiro e bens materiais são o bem maior ....

terça-feira, 1 de junho de 2010

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM BENTO GONÇALVES

QUANDO VÃO UTILIZAR DECIBILIMETROS PARA MEDIR OS DECIBEIS PRODUZIDOS POR ALGUNS VEÍCULOS EM NOSSA CIDADE, DIRIGIDOS POR DÉBEIS MENTAIS QUE QUEREM CHAMAR A ATENÇÃO QUANDO TRANSITAM PELAS RUAS  ???????

Alteração no Código Civil amplia a responsabilidade dos corretores de imóveis

Consumidor


Alteração no Código Civil amplia a responsabilidade dos corretores de imóveis

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, José Geraldo Tardin, destaca importante mudança havida em um artigo do Código Civil/02.

Desde o dia 19 de maio de 2010, a redação do artigo 723 passou a ser a seguinte: "o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Parágrafo único: Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”

A redação anterior dava margem à interpretação de que o corretor só prestaria as informações do negócio se fosse solicitado, podendo omitir as que não fossem questionadas, sem responder por danos.

Agora, afirma Tardin, “a nova redação do artigo 723 agora diz claramente que o corretor está obrigado a levantar e repassar todas as informações da transação para as partes envolvidas no negócio, sob pena de responder pelos danos causados.”


O IBEDEC reconhece a importância do corretor de imóveis no mercado imobiliário, mas como em todas as profissões, há sempre profissionais que acabam maculando a imagem da classe profissional.


As reclamações mais comuns são de pessoas não habilitadas pelo CRECI; profissionais que atuam com parcialidade defendendo o interesse de apenas uma das partes; profissionais que recomendam negócios sem as devidas cautelas e colocando consumidores em situação de risco etc.

Lei nº 12.236, de 19 de maio de 2010, altera o art. 723 do Código Civil.


* Como era - O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.


* Como passou a ser - O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ai clientes todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

SERVIÇO:

Quem vai comprar ou vender um imóvel, valendo-se da intermediação de um corretor de imóveis, deve tomar alguns cuidados:

* Exigir sempre que o corretor de imóveis apresente a carteira do CRECI e ligar ao Conselho para conferir a autenticidade do documento;


* Exigir do corretor um contrato de prestação de serviços por escrito, estabelecendo as responsabilidades dele no negócio;

* O corretor de imóvel só poderá receber sinal de compra caso esteja expressamente autorizado, por meio de procuração do comprador ou contrato específico dizendo isto.

* Jamais deve ser feito o negócio por procuração ou contrato de gaveta. Se for necessário passar uma procuração, colocar na cláusula de prazo máximo para efetivação do negócio, além do dever de prestação de contas. Isto amarra o profissional ao objeto do seu contrato e evita desvios de conduta;

* O corretor tem a obrigação de pesquisar e apresentar todas as certidões referentes à transação, inclusive sobre dívidas de condomínio, dívidas com concessionárias de serviços públicos, parcelas de financiamento em aberto perante a construtora ou banco, taxas de mobiliário de áreas comuns e de entrega do imóvel, além de dívidas de IPTU e ações judiciais contra o vendedor;

* É ônus do pagamento da corretagem somente à parte que encarregou o corretor de procurar o negócio determinado; porém, o pagamento pode ser dividido entre o comprador e o vendedor, desde que isto conste expressamente no contrato;

* Se existir cláusula de exclusividade no contrato de corretagem, o contratante deve estipular um prazo determinado;

* O artigo 726 do Código Civil dispõe que o corretor que tiver exclusividade não terá direito à comissão se provada a sua inércia ou ociosidade;

* O contratante deve fazer constar em cláusula no contrato que o pagamento da corretagem só se efetuará com a escritura pública devidamente registrada;

* O contrato de corretagem não impõe uma simples obrigação de meio, mas sim um obrigação de resultado. O STJ, no julgamento do REsp nº 753.566 decidiu que quem contrata corretores só deve pagar comissão de corretagem se o negócio for efetivado. No caso julgado pelo STJ, os consumidores que contrataram corretor ingressaram na Justiça pedindo a devolução do valor pago a título de comissão porque o banco não liberou o financiamento e com isso a aquisição foi frustrada. Segundo a ministra Nancy Andrighi, “a comissão de corretagem só é devida se houver conclusão efetiva do negócio, sem desistência por parte dos contratantes.”

* O consumidor deve declarar no contrato de compra e venda o valor da corretagem, quem pagará o corretor ou os corretores e deve exigir nota fiscal se for uma imobiliária ou um RPA - recibo de pagamento a autônomo em caso de corretor pessoa física. Caso o corretor se negue a dar o recibo ou nota fiscal, o consumidor pode recusar o pagamento ou registrar um BO na delegacia. por sonegação fiscal.

* Quem dá garantia a contrato é somente um advogado. Ele é o profissional habilitado para analisar a documentação do imóvel, dos vendedores e dos compradores, e vai ajudar a entabular um contrato justo e equilibrado, protegendo o interesse de ambas as partes e assegurando igualdades de direito em caso de rescisão ou descumprimento das cláusulas. O preço desta assessoria é normalmente inferior à comissão paga ao corretor.

Portanto, ao fechar negócio envolvendo imóveis o profissional mais habilitado para redigir um contrato é um advogado.
 
IBEDEC
http://www.espaçovital.com.br/
 
 
SIDGREI  A. MACHADO SPASSINI -OAB/RS 66.077