sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

COBRANÇAS DE SEGUROS NÃO SOLICITADOS

COBRANÇAS DE SEGUROS NÃO SOLICITADOS

Atualmente, um dos grandes filões para empresas de Seguros , tem sido, parcerias com concessionárias de Luz e Telefone, além de Bancos, valendo-se dos cadastros desses, para inserir nas faturas, seguros nunca solicitados pelos consumidores.

As atitudes das empresas demonstram a conduta ilícita adotada para obter vantagem, lançando na fatura dos clientes, cobrança de serviços não autorizados, veja prezado leitor, que na maioria dos casos não existem apólices comprovando esses seguros, apenas o debito mensal dos valores.

Diz o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada ao "caput" pela Lei nº 8.884, de 11/06/1994)” e no inciso III, “ enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço” .

Após ter inserido em sua fatura de luz e telefone ou de cartão de crédito, o consumidor começa um verdadeiro calvário para conseguir o cancelamento, através dos insuportáveis “call centers e 0800”, na maioria das vezes sem obter êxito.

Em razão disso, o Poder Judiciário Gaúcho, tem condenado essas empresas de seguro, em conjunto com as empresas de LUZ , TELEFONIA e BANCOS em multas que variam entre R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, além da devolução em dobro.

Portanto, o consumidor deve ficar atento a essa prática abusiva, e buscar seus direitos na Justiça, contratando um advogado.

Louvável, portanto o papel do Poder Judiciário que vem dando um basta a tais excessos através de atitudes enérgicas, como forma de inibir a conduta abusiva dessas empresas, tendo em vista, que auferem vantagem e lucro indevido utilizando-se de prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

PLANO COLLOR - POUPANÇAS 1990 /1991

PLANO COLLOR - POUPANÇAS


Todos poupadores que possuíam caderneta de poupança entre janeiro de 1990 e março de 1991, tem o direito de recuperar as perdas ocasionadas em razão da implantação dos malfadados planos econômicos Collor I e II.

Apesar de já se passarem quase vinte anos, a justiça ,atualmente, reconhece a lesão ocorrida nesta época e está pacificado o entendimento de que os poupadores possam pleitear os expurgos de suas cadernetas de poupança, até o limite não bloqueado pelo Banco Central.

Os valores não creditados nos extratos bancários da época devem ser atualizados monetariamente ,acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, como são devidos nos depósitos de cadernetas de poupança, desde a época da lesão até a data do efetivo pagamento, acumulando-se juros de 1% ao mês a partir da citação.

Ou seja: São quase 20 (vinte ) anos de investimento na poupança. O valor a receber depende do saldo existente na época até o limite não bloqueado de NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos).

Assim sendo, quem mantinha conta em instituições bancarias entre 1990 e 1991 , tem direito de ingressar judicialmente, na busca pelas correções.

Cabe lembrar que também tem direito os poupadores que mantinham conta em instituições bancarias que fecharam, todavia, elas foram absorvidas por outros bancos , como por exemplo: Bamerindus, hoje HSBC, Meridional, hoje Santander, Finasa e Mercantil de São Paulo , hoje Bradesco, Caixa Econômica Estadual, hoje Banrisul.

Para tanto, basta dirigir-se as agências bancarias e solicitar os extratos dos períodos antes mencionados, sendo dever da instituição bancária fornece-los.





segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE GERA DEVOLUÇÃO E DANO MORAL.

SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE GERA DEVOLUÇÃO E DANO MORAL.




Em recente decisão, oriunda da Comarca de Bento Gonçalves, um estabelecimento bancário com agência nessa cidade, foi condenado a devolver valores sacados indevidamente da conta corrente mantida por um casal, bem como o pagamento de R$ 5.100,00 a títulos de danos morais para cada um.



Na decisão proferida , a Juíza , entendeu que : “aquele que fornece serviços bancários deve adotar medidas suficientes e eficazes no momento de suas operações, justamente para evitar a ação de estelionatários. Além disso, os riscos de fraudes são inerentes à atividade bancária, os quais devem ser suportados por quem banca o serviço e dele retira expressivos lucros; e não por quem deles se utiliza onerosamente. Destaca-se que a responsabilidade das entidades bancárias, quanto aos deveres básicos contratuais de cuidado e segurança, é objetiva, devendo a instituição financeira responder, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados a seus clientes por defeitos decorrentes dos serviços que lhes presta. Salvo, por óbvio, a prova irrefutável do fato de terceiro ou da culpa exclusiva da vítima para que tivesse sido perpetrada a fraude.”



Assim, caberia como dever da instituição financeira provar que não falhou. Sem isso, deve arcar plenamente com a responsabilidade pelo ocorrido.



Entre os pedidos dos autores da ação, estavam justamente a exibição do circuito interno de filmagens a fim de comprovar que o saque não partiu deles, sendo que a instituição bancaria não apresentou as gravações.



No que pertine a condenação por dano moral, a mesma foi decorrente, dos vários contatos feitos pelos autores para solucionar os diversos saques efetuados em sua conta-corrente, ultrapassando o mero aborrecimento, caracterizando o dano extrapatrimonial com caráter punitivo e dissuasório da conduta do banco réu, a fim de que adote medidas efetivas de segurança.
Atuaram em nome dos autores da ação, o Advogados Sidgrei A. Machado Spassini

processo nº 10800073443 - comarca de bento Gonçalves

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

para Refletir

"Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei.

No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar..."

Martin Niemöller, 1933

A NEGOCIATA COM OS RAFALES: EIS O GRANDE ESCÂNDALO

Vale a pena ler este artigo..... apesar de ser um pouco longo.




A NEGOCIATA COM OS RAFALES: EIS O GRANDE ESCÂNDALO

Por Reinaldo Azevedo







terça-feira, 19 de janeiro de 2010
14:59





Não fosse essa espécie de abdução coletiva a que estamos todos submetidos, com “O Cara” deitando e rolando sobre as instituição — e a moralidade pública — , o caso dos caças Rafale seria tratado como aquilo que é: UM ESCÂNDALO, talvez o maior do governo Lula. Não é assim porque eu quero. É assim porque é. A Índia abriu uma concorrência internacional para a compra — ATENÇÃO!!! — de 126 caças. Valor que se dispõe a pagar a Força Aérea Indiana: US$ 10 bilhões. Seis modelos participaram da primeira rodada de seleção: os americanos F 18 e F 16, o Eurofighter Typhoon, o russo MiG 35, o sueco Gripen NG e o Rafale. Só um caça foi descartado no começo da disputa: o Rafale. Justificativa: não cumpria os requisitos mínimos de desempenho técnico exigidos pela Força Aérea Indiana.



Como vocês sabem, o Rafale é o caça que Lula decidiu comprar ao arrepio da recomendação da Aeronáutica, que é quem entende da área no Brasil. Lula, o Homem com o Isopor na Cabeça, é especialista em outros assuntos. Muitos indagarão: “Mas o escândalo está em ter a Força Aérea da Índia rejeitado o Rafale, que Lula quer comprar?” Não! Já contei onde está. É que a abdução em curso está nos impedindo de ver as coisas com a rapidez necessária. Já chego lá. Antes, algumas outras considerações. Ah, sim: depois de ler este post, você pode obter mais detalhes na concorrência indiana no site India Defence. Sigamos.



Enquanto o Rafale esteva na concorrência, Nicolas Sarkozy, o comelô de aviões e marido de Carla Bruni, fez o mesmíssimo lobby que vem fazendo no Brasil. A diferença é que, na Índia, a avaliação é realmente técnica. Por lá, não basta apenas adular o imperador absolutista, dispensar-lhe rapapés, elegê-lo “o homem do ano”, para embolsar alguns bilhões. Desde o começo da concorrência, informam os sites indianos que trataram do assunto, o Rafale era considerado a pior alternativa entre — atenção! — SETE MODELOS.



A chamada grande imprensa, que a canalha petralha acusa de ser “antigovernista” (podem rolar de rir), se interessou pelo assunto? Que eu tenha achado, só o Estadão Online publicou um despacho da Reuters no dia 16 de abril de ano passado. Depois o assunto sumiu. Como vocês sabem, a Força Aérea Brasileira também não quer o Rafale. Entre os três caças que avaliou, preferiu o sueco Gripen NG. Em segundo lugar, ficou o F-18. Em último, o avião francês. Como reagiu o governo do Homem do Ano do Le Monde? Considerou a hipótese de punir o que chamou de “vazamento” do relatório. Onde já se viu a Aeronáutica ficar se metendo com caças?



Celso Amorim, um gigante da filosofia, ainda maior por dentro do que por fora, deu-se a especulações metafísicas: “Às vezes, o barato sai caro”. Samuel Pinheiro Guimarães, o chefe da banda antiamericana do governo e da Sealopra, indagou se a gente compra um carro só pensando no preço… A mediocridade dessa gente é espantosa, especialmente quando tenta mimetizar Lula nas suas filosofadas e metáforas. O que, nele, aspira a um saber popular revela-se pelo que é na boca dos doutores: BOÇALIDADE PURA E SIMPLES.



E o escândalo, além do fato de que Lula anunciou o vitorioso quando a avaliação estava em curso??? Vamos lá. A Dassault, que fabrica os Rafales, se ofereceu para vender 126 caças à Índia por US$ 10 bilhões. Preço médio de cada avião: US$ 79.365.079,36. O Brasil está disposto a pagar R$ 10 bilhões por 36 aviões — ou US$ 5.681.818.181. Dividindo-se esse valor em dólar pelo número de aparelhos, chega-se ao custo unitário: US$ 157.828.282,82. Cada Rafale para o Brasil custa mais do que o dobro do que custaria para a Índia. Atenção: ESTAMOS FALANDO DO MESMO MODELO DE AVIÃO E DE CONCORRÊNCIAS FEITAS AO MESMO TEMPO.



Agora entendo o que o sr. Samuel Pinheiro Guimarães quer dizer quando afirma que a gente não compra um carro só pelo preço. No caso, parece que se compra também para agradar o fornecedor, não é mesmo? Que, sei lá, se não tiver o coração tão duro quanto o do faraó, dá ao menos um chaveiro de presente ao comprador. Já quanto a Amorim, o que pensar? Nem uma antítese tornada um clichê popular resiste a este monumento, logo involuindo para a tautologia: O CARO SAI CARO!



É incrível que um dos maiores negócios do governo Lula, com jeito, história e números de negociata, se faça sob o silêncio cúmplice de boa parte da imprensa e, como não poderia deixar de ser, da oposição.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Filme sobre Lula não decolou

solução para atrair espectadores é criar o Bolsa Pipoca.....

ainda bem que a máquina pra atrair votos não decolou

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Plano de saúde impedido de limitar tempo de internações

UNIMED Porto Alegre está impedida  de limitar tempo de internações hospitalares



Em antecipação de tutela, Juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou a suspensão de cláusula de contratos da Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico LTDA (UNIMED) de Porto Alegre que limita o tempo de internação hospitalar coberto pelo plano de saúde.



A cooperativa está proibida também de invocar ou impor aos consumidores limites da internação e de suspender ou interromper a cobertura das despesas médico-hospitalares enquanto necessário e adequado ao tratamento indicado pelo médico responsável. Em caso de descumprimento, será aplicada multa R$ 100 mil.



A ação coletiva de consumo, que atinge todos os clientes da UNIMED Porto Alegre, foi ajuizada pelo Ministério Público, que pede a declaração de nulidade da cláusula.



Para conceder a antecipação de tutela, o Juiz Giovanni citou decisões do TJRS que consideram a cláusula abusiva, a partir da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. Afirmou que o perigo de dano, que justifica a adoção da medida antecipatória, está caracterizado na própria violação jurídica coletiva e, ainda, nos diversos procedimentos adotados pela UNIMED para limitar o tempo de internação hospitalar, independentemente do prazo para o efetivo tratamento médico.



O magistrado apontou ainda que o objetivo não é apenas cessar o dano, mas também evitar sua proliferação. Destacou a necessidade da atuação das agencias reguladoras: “situações como as debatidas no presente processo, como tantas outras demandas judiciais que tramitam no país, deveriam ser solucionadas administrativamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, bastasse as Agências Reguladoras criadas pelo ESTADO agissem norteadas pelos preceitos para que foram criadas.”



A análise da nulidade da cláusula que limita o período de internação será feita, após, em sentença.



Proc. 10903508757





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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Em um mês, governo torra R$ 12 milhões com cartões

Em um mês, governo torra R$ 12 milhões com cartões

O governo Lula torrou quase R$ 12 milhões no mês de novembro com cartões corporativos. Ou seja, em média foram gastos R$ 400 mil por dia. Em 2009, a Presidência e o Ministério da Justiça são responsáveis por quase metade das despesas com cartões corporativos: R$ 25,8 milhões, dos quais mais de R$ 21 milhões são considerados “sigilosos”, com a desculpa de “garantir a segurança da sociedade e do Estado”.
As despesas com cartões corporativos do governo Lula em 2009 já ultrapassaram em R$ 3 milhões os R$ 55 milhões gastos em 2008.

http://www.claudiohumberto.com.br/



Nota: Brasil meus caros, Lula e seus aliados estão assaltando nossos cofres, por que esses gastos não podem ser divulgados ???? qual o segredo ??? gastam como querem, forjam notas fiscais e o povo paga a conta, verdadeiro Brasil, roubado desde o descobrimento !!!!!!!!!!!!!! Sidgrei Spassini