domingo, 7 de agosto de 2011

Como reagir ao Cyberbullying


Como reagir ao Cyberbullying

Recentemente as imagens de uma briga em um colégio australiano entre dois colegas se espalhou rapidamente pela internet e ganhou destaque na imprensa mundial. Um aluno de 15 anos cansou de ser provocado e reagiu com violência as agressões. As cenas desse vídeo que já foi visto por milhares de pessoas é o que chamamos de bullying.
A expressão bullying vem do termo bullye que significa valentão. É a prática reiterada, intencional e sem qualquer motivo aparente por um indivíduo de atos de violência tanto física quanto psicológica contra uma pessoa, que normalmente é mais nova e mais fraca do que o agressor, sendo que a intenção destes atos é de humilhar, ridicularizar ou constranger a vítima.
O ambiente escolar é hoje o grande vilão do bullying e estima-se que 90% das crianças que sofrem este tipo de violência não contam para os pais.
Quando o bullying é praticado em sua forma virtual, ou seja, por meio eletrônico, chamamos de cyberbullying que se caracteriza por mensagens difamatórias ou ameaçadoras circulando por e-mails, sites, blogs, redes sociais e celulares.
Porém, há um agravante: as pessoas envolvidas não estão frente a frente e o anonimato propiciado pela internet aumenta a crueldade dos comentários, das ameaças e os efeitos podem ser tão graves ou piores. Afinal, o efeito potencializador do meio eletrônico é muito grande, ou seja, as informações publicadas na internet estão disponíveis ao mundo todo, não sendo possível qualquer tipo de controle absoluto sobre elas.
Providências a serem tomadas em caso de Cyberbullying
Não tomar atitudes para reprimir o bullying ou cyberbullying aumenta a impunidade dos agressores resultando no aumento do número de casos. Qualquer abuso ou agressão deve ser denunciada e os pais devem buscar auxílio especializado.
1° passo: Identificar o conteúdo do material publicado para apurar se existe alguma incidência das hipóteses previstas de crimes contra a honra (calúnia, injúria ou difamação) na internet: redes sociais, sites, blogs, e-mails e afins.
2° passo: Preservar a prova: salvar a página ou mensagem onde houve a divulgação, o vídeo, imagem, bem como registrar o endereço onde se encontra publicado. Efetuar uma cópia da tela com a URL ajuda;
3° passo: Procure imediatamente um advogado que conheça os procedimentos sobre como preservar a prova e tomar as medidas judiciais cabíveis o quanto antes.
O atraso na tomada destas medidas poderá acarretar dificuldades no processo de identificação de autoria e a consequente punição dos infratores.
Pais e escola devem conscientizar e educar sobre o uso ético, correto e responsável das novas tecnologias, os limites do uso da tecnologia e as consequências jurídicas e psicológicas dos incidentes praticados pelo meio eletrônico.
Alexandre Atheniense. Advogado especialista em Direito de Tecnologia da Informação. Sócio de Aristoteles Atheniense Advogados. Coordenador da Pós Graduação em Direito de Informática da ESA OAB/SP. Editor do blog DNT - O Direito e as Novas Tecnologias.