sábado, 27 de março de 2010

INVEJA DOS ADVOGADOS DOS ADVOGADOS ??? I

STJ reduz honorários de mais de R$ 1 milhão para R$ 70 mil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 1 milhão para R$ 70 mil o valor dos honorários advocatícios devidos pela Brasil Telecom S/A em processo que teve execução original fixada em mais de R$ 6 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia arbitrado os honorários em 10% sobre o valor da execução.

O caso julgado é resultado de ação ordinária que condenou a Brasil Telecom à complementação de subscrição de ações decorrente de contrato de participação financeira e ao pagamento dos dividendos relativos às ações complementares. Com o trânsito em julgado da decisão, a parte autora requereu a execução do valor devido (R$ 6.126.632,71) e o arbitramento de honorários.

A empresa recorreu ao STJ, sustentando ofensa ao artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que os honorários advocatícios foram fixados em valor exorbitante, visto que os 10% sobre o valor que se pretende executar representam, em valores atualizados, R$ 1.054.719,68.

Segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, é indiscutível o entendimento de que os honorários são fixados pela apreciação equitativa do juiz, conforme determina o referido artigo. Entretanto, a jurisprudência do STJ admite sua revisão quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, o que se verifica no presente caso.

Para ele, embora o percentual tenha sido justificado pelo tribunal de origem em razão do trabalho e zelo profissional despendido pelo advogado para a efetivação da execução da sentença, o arbitramento da verba honorária em 10% sobre o valor total da execução fixada em maio de 2007 mostra-se exorbitante, pois gera, sem o cálculo de atualização, o montante aproximado de R$ 612 mil.

Assim, por unanimidade, a Turma concluiu que, diante da pouca complexidade da demanda, o valor de R$ 70 mil, a título de honorários advocatícios, mostra-se adequado para bem remunerar os advogados dos recorridos sem onerar em demasia o ora recorrente.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
 http://www.stj.jus.br/

terça-feira, 23 de março de 2010

Balanço mostra que bancos desprezam a lei

SERVIÇOS FINANCEIROS


Balanço mostra que bancos desprezam a lei


O saldo final de um ano de pesquisas com as dez maiores instituições financeiras do país é de inúmeras infrações à legislação


Se dependesse da atuação dos bancos brasileiros, o consumidor não teria nada a comemorar no seu dia, celebrado hoje (15/3). Durante um ano, o Idec manteve contas correntes nas dez maiores instituições financeiras do país (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal - CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco) e fez movimentações básicas para verificar se elas respeitam a legislação.

O resultado é um festival de infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), às normas do Banco Central (BC) e à própria autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

As sete etapas da pesquisa foram: abertura de contas; aquisição de crédito e solicitação do Custo Efetivo Total (informação do valor total da operação de crédito); liquidação antecipada do crédito contraído; conversão das contas em Serviços Essenciais; avaliação dos serviços em terminais de autoatendimento e na internet; avaliação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs); e encerramento das contas correntes.

No balanço dos doze meses de relacionamento, a avaliação foi feita em três frentes: "práticas bancárias", "análise dos contratos de abertura de contas" e "análise dos contratos de concessão de crédito". Confira aqui o resultado.

 
A reportagem com o balanço das pesquisas é parte da contribuição do Idec à campanha da Consumers International (CI), federação que reúne 115 entidades de defesa do consumidor de todo o mundo. Este ano, as bandeiras para o dia do consumidor foram em torno do tema "Nosso dinheiro, nossos direitos" (Our money our rights, em inglês).

 
Para saber mais sobre a campanha, acesse a página da CI em inglês ou espanhol.

De olho neles

A fim de ajudar o consumidor a comparar os serviços oferecidos pelo seu banco e por outras instituições financeiras, o Idec mantém desde o ano passado uma página eletrônica exclusiva sobre bancos (www.idec.org.br/bancos).


Com o conteúdo atualizado, o site reúne informações preciosas ao correntista, como os preços praticados em diferentes pacotes de serviços, as tabelas das pesquisas de tarifas bancárias, ranking de reclamações do Banco Central etc. Confira!


www.idec.org.br/bancos

segunda-feira, 22 de março de 2010

Idoso receberá danos morais por negativa de cobertura de stent

Idoso é indenizado em R$ 4 mil por danos morais sofridos em decorrência de negativa de cobertura de implante de stent. A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a sentença do 4º Juizado Especial Cível por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/95).

A recusa da Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico LTDA fundamentava-se na eficácia dos efeitos do implante indicado pelo médico do idoso.

O autor, com 76 anos de idade à época dos fatos, teve de ajuizar uma ação de cumprimento de contrato para que a seguradora cobrisse o implante durante a realização de angioplastia. O stent é uma prótese metálica (pequena mola de aço inoxidável) que é posicionada no interior de artérias coronarianas obstruídas por placas de gordura, com o objetivo de normalizar o fluxo sanguíneo local.

Em 1º Grau, a negativa não foi vista apenas como simples controvérsia da interpretação de cláusula, pois extrapolava o ilícito contratual tangenciando à intolerante relutância ao cumprimento de obrigação que era da ré.

Considerou-se, ainda, que o dano moral em questão dispensava prova de prejuízo e não se devia apenas ao indeferimento de cobertura, mas também aos efeitos causados ao autor e que provocaram o agravamento de seu problema de saúde. “A par da angústia e frustração causada pela negativa da ré, quando o demandante já havia se preparado física e psicologicamente para a realização de procedimento necessário, conforme solicitação médica, o ato perpetrado tão negligentemente pela ré causou mais aflição e ansiedade ao autor idoso, que corria risco de morte à época”.

A sentença determinou à Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico LTDA o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A seguradora ré recorreu pedindo a reforma da sentença.

Recurso

O Juiz Jerson Moacir Gubert, relator do processo na 3ª Turma Recursal Cível, mantém a decisão, sob o entendimento de que “a indenização é devida em razão de toda a situação desgastante experimentada pelo autor, que à beira de se submeter a uma cirurgia no coração, teve que se valer do Judiciário para haver o que lhe era de direito”.

Acompanham o voto do relator os Juízes Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior.



http://www.tjrs.jus.br/

terça-feira, 9 de março de 2010

Empresa de telefonia multada por descumprimento de liminar

Empresa de telefonia multada por descumprimento de liminar

A demora no cumprimento de decisão judicial pela Brasil Telecom S/A gerou a aplicação de multa no valor de R$ 4 mil. A penalidade foi aplicada em processo ajuizado por cliente que contestou o aumento no valor pago por franquia mensal sem autorização. Foi determinado ainda à empresa que restitua os valores pagos e o cancelamento da linha telefônica sem cobrança de multa referente ao plano fidelidade. A decisão, da Comarca de Uruguaiana, foi confirmada na íntegra pela 2ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul.

O cliente, autor, aceitou uma oferta da empresa ré para aumentar a capacidade de sua internet banda larga por três centavos (R$ 0,03) mensais. Na fatura referente àquele mês, no entanto, foram cobrados R$ 7,12 a mais pelo novo serviço, além do acréscimo de R$ 20,35 pela mudança de assinatura básica para a franquia mensal de 1000 minutos, a qual não foi solicitada pelo usuário. Diante do fato, o cliente entrou em contato com a empresa pedindo o cancelamento de sua linha telefônica. A ré, então, alertou para a cobrança de multa pela rescisão do contrato de fidelidade.

Em 1º Grau foi determinada a restituição de R$ 40,70 referentes à cobrança indevida e o pagamento de multa de R$ 4 mil por descumprimento de liminar pelo prazo de 20 dias. O pedido de indenização por danos morais foi negado sob o entendimento de que o fato era mero aborrecimento, inerente à vida cotidiana.

A Brasil Telecom S/A recorreu da sentença alegando inexistência de irregularidades na cobrança e ausência do dever de indenizar. Pleiteou ainda o afastamento ou redução da multa, como forma de evitar o enriquecimento ilícito.

O relator, Juiz João Pedro Cavalli Júnior, da 2ª Turma Recursal Cível, manteve a decisão recorrida. “Os valores pagos indevidamente devem ser restituídos e, ainda, cancelada a linha telefônica sem a cobrança da multa referente ao plano fidelidade. Por fim, quanto à multa por descumprimento judicial, tenho que a mesma deve ser mantida, uma vez que não se mostra excessiva”, conclui o magistrado.

Os Juízes Afif Jorge Simões Neto e Vivian Cristina Angonese Spengler acompanham o voto do relator.

Recurso Inominado nº 71002039550

sexta-feira, 5 de março de 2010

Denúncia revela detalhes de escândalo no TJ-ES

Denúncia revela detalhes de escândalo no TJ-ES
A liberação de acesso irrestrito à denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos em esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Espírito Santo desnudou o caso que levou à prisão de três desembargadores, incluindo o presidente da corte, no fim de 2008. O escândalo, que começou com a operação batizada de Naufrágio pela Polícia Federal e a PGR, põe na parede 26 pessoas, entre magistrados, advogados e servidores. O Superior Tribunal de Justiça ainda não analisou se aceita a denúncia, mas a relatora do caso, ministra Laurita Vaz já deu prazo para que as partes apresentem defesa prévia.

Ao suspender o segredo de Justiça, no dia 18 de fevereiro, a ministra destacou a necessidade de “ser prestigiada a regra geral da publicidade, importante instrumento de controle da atuação dos órgãos estatais pelos diversos segmentos da sociedade civil, característica marcante e inarredável do Estado Democrático de Direito”. A decisão saiu antes mesmo de o Plenário se reunir para julgar a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República, e abriu os dados do Inquérito 589, que deu origem à Ação Penal.

O inquérito é resultado da Operação Naufrágio, pela qual a Polícia Federal e a PGR identificaram um esquema de venda de decisões judiciais, distribuição dirigida de titularidade de cartórios extrajudiciais e fraudes em concursos públicos no TJ-ES.

Foi a Procuradoria quem pediu que o sigilo fosse suspenso. Para o subprocurador da República Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos, autor do pedido, a partir da apresentação da denúncia “não mais subsistem o interesse público e o amparo legal para a persistência do segredo de Justiça. Os interesses privados, nessas circunstâncias, merecem a proteção concedida pelo ordenamento jurídico e, salvo restrições constitucionais, não prevalecem sobre o interesse público”.

De acordo com ele, “mesmo as investigações resultantes de interceptações telefônicas não estão subordinadas a um segredo ad aeternum no tocante aos conteúdos de interesse penal, sob pena de se comprometer o caráter público da Ação Penal, que é erigido também no interesse do acusado, como condição de legitimação do processo”.

Com isso, a ministra abriu ao público em geral, e em especial aos jornalistas capixabas que buscaram a liberação na Justiça, a íntegra das investigações que culminaram com a denúncia de 26 pessoas, entre as quais quatro desembargadores, incluindo o ex-presidente do TJ, Frederico Guilherme Pimentel, quatro juizes — incluindo seu filho, Frederico Luiz Schaider Pimentel, e sua nora, Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel —, um procurador de Justiça, sete advogados, dois empresários, o ex-prefeito da cidade de Pedro Canário (ES), um vereador de Vitória e mais oito servidores do tribunal. Dos 26 denunciados, nove têm ligações direta com o ex-presidente: quatro filhos, uma nora e dois genros, a irmã da nora e um amigo próximo de um dos genros. Do desembargador Josenider Varejão Tavares, dois parentes são acusados, assim como Paulo Guerra Duque, filho do desembargador Elpídio José Duque.

Na época, o Tribunal afastou administrativamente Pimentel, Tavares e Duque, depois que eles foram presos preventivamente. Os juízes Frederico Luiz e Larissa também foram suspensos. Larissa foi aposentada por procedimento administrativo na última semana de fevereiro. O TJ manteve no cargo o quarto desembargador envolvido, Alinaldo Faria de Souza, assim como outros dois juízes denunciados: Robson Luiz Albanez e Cristóvão de Souza Pimenta. O procurador de Justiça Eliezer Siqueira de Souza, que integra o grupo de denunciados, também permaneceu no cargo. Dos três desembargadores, Souza e Duque se aposentaram por idade, e Tavares corre o risco de cair na expulsória em abril.

O subprocurador Vasconcelos pediu à ministra Laurita Vaz o afastamento de todos os servidores públicos de seus cargos. A ministra deixou a decisão para o Plenário, alegando que o afastamento de desembargadores e juízes deve ser julgado por quorum qualificado de dois terços. A ConJur tentou contato com dois dos advogados dos acusados, José Gerardo Grossi e Jonas Modesto da Cruz, mas não teve retorno das ligações.

tribunal a pique

As investigações começaram com a chamada Operação Titanic, na qual policiais federais e procuradores investigaram supostas fraudes na importação de veículos de luxo pelos empresários Pedro Scopel e seu filho Adriano Mariano Scopel. O caso envolvia Ivo Junior Cassol, filho do governador de Rondônia Ivo Cassol, que enfrenta processo de cassação de mandato no Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a polícia, Ivo Junior intermediava benefícios fiscais em Rondônia para a Importadora TAG, dos Scopel, que tinha sede em Porto Velho.


Nas investigações da Titanic, os policias e procuradores da República do Espírito Santo descobriram a primeira negociação de sentenças do TJ capixaba, envolvendo os desembargadores Pimentel e Duque, e seus filhos, Frederico Luiz e Paulo. A polícia apurou negociações entre eles e os Scopel para uma decisão judicial favorável na briga em que os empresários travavam com outros sócios do Porto que administravam em Vila Velha.

Ainda segundo o apurado, a distribuição dirigida de um processo de Conflito de Competência e outras fraudes processuais permitiu que o desembargador Duque desse ganho de causa aos Scopel. Em retribuição, os importadores doram duas motocicletas a Frederico Luiz e Paulo, de acordo com a polícia.



Curiosamente, no entanto, o próprio desembargador Duque fez constar que a sua decisão foi errada, e redistribuiu o processo para o desembargador Maurílio Almeida de Abreu, que estava prevento para o caso. Apesar das doações, os Scopel começaram a sofrer derrotas no Judiciário.



Clã sob suspeita

Na denúncia, o subprocurador narra 14 episódios de fraudes na distribuição de processos, vendas de decisões judiciais e de nomeação de oficiais de cartórios em cidades do interior, em favor da família Pimentel. No primeiro caso, ele dá detalhes de como se juntaram os desembargadores Pimentel, Duque e Tavares, os juízes Larissa e Frederico Luiz, as quatro filhas e dois genros de Pimentel, e outros cinco advogados, para praticarem as fraudes. Segundo o subprocurador, isso prova a “existência de uma quadrilha, hospedada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo instituída com vínculo permanente para a prática, reiterada e organizada, de diversos crimes”. Ele denuncia os 16 pelo artigo 288 do Código Penal, que tipifica o crime de formação de quadrilha.



Os acusados responderão ainda por outros nove crimes, como corrupção ativa e passiva, prevaricação, peculato, abandono de função pública, crime de responsabilidade, advocacia administrativa — defesa de interesse privado em função pública —, violação de sigilo profissional, exercício funcional ilegal e exploração de prestígio.



Só o desembargador Pimentel, que responde pelo maior numero de crimes, tem o nome vinculado a formação de quadrilha, corrupção passiva (três vezes), advocacia administrativa (duas vezes), violação de sigilo funcional e peculato.



Cartas marcadas

A denúncia também narra negociações feitas pela família Pimentel em torno de nomeações de titulares de cartórios extrajudiciais que o presidente do tribunal, por decisão pessoal, mandava abrir. Com a suspensão do sigilo das investigações, foi liberado o acesso a gravações telefônicas em que o juiz Frederico Luiz revolta-se ao saber que seu cunhado Henrique Rocha Martins Arruda tenta ficar com todo o dinheiro repassado pelos titulares nomeados por indicação de Pimentel.



Documento enviado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) aponta movimentação financeira atípica do casal Henrique Arruda e Dione, filha de Pimentel. Somente em créditos repassados pelo Cartório de Registro Geral da 1ª Zona do município de Serra, eles receberam R$ 340 mil em 2008.



Em um dos telefonemas gravados com autorização judicial no dia 9 de junho de 2008, o juiz Frederico Luiz comenta com a mulher a discussão que teve com o cunhado quando o alertou: "Que é isso? Tem que dividir por nós quatro! Todo mundo, os irmãos, é da família!”.



A denúncia menciona ainda a prática de nepotismo, ilustrada através de uma verdadeira árvore genealógica montada pelos procuradores da República do Espírito Santo. Na menos que 72 nomes no Poder Judiciário do estado têm ligação de parentesco com os desembargadores, segundo a PGR. O campeão é o ex-presidente Frederico Pimentel, com 16 vínculos.



Ação Penal 623-DF

terça-feira, 2 de março de 2010

JUIZES , FÉRIAS E INICIATIVA PRIVADA

Reportagem sobre férias de juízes provoca debate
Por Alessandro Cristo

A reportagem da revista Consultor Jurídico que noticiou a expectativa dos juízes federais em conseguir, no Conselho Nacional de Justiça, interpretação da lei que permita a venda de um terço das férias, assim como podem fazer os membros do Ministério Público Federal, redundou em reações da classe dos magistrados. Por e-mail, a Associação Nacional de Magistrados Estaduais protestou contra a informação de que os juízes trabalham apenas seis meses no ano. Na reportagem, uma tabela mostra que, somando-se os fins de semana, feriados e emendas, férias de 60 dias, licenças-prêmio, recesso de fim de ano e outras folgas permitidas pela lei aos membros do Judiciário, o descanso soma 194 dias. Na iniciativa privada, os trabalhadores têm 139.




A carta é assinada por Antonio Sbano, juiz aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e diretor de comunicação da associação, que convidou este repórter a acompanhar um dia de trabalho de um magistrado, “tendo em vista a tendenciosa e maledicente reportagem de sua lavra encartada no Conjur de 1º do corrente, acusando a magistratura de trabalhar apenas 6 meses por ano, dentre outras inverdades”, diz.



Ao pedir direito de resposta, o magistrado afirma ser “lastimável que V.Sa, ao que parece desconhecedor dos meandros da Justiça, escreva tantas aleivosias sem, antes, ter a cautela de melhor se informar — aliás esta sempre tem sido a linha de proceder da empresa para a qual o Sr. trabalha — ouvir as partes envolvidas!”.



O editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado, nesta quarta-feira (9/12), no entanto, mostrou que o questionamento quanto ao tempo em que o Judiciário fica parado devido às férias dos magistrados está muito longe de ser uma implicância da revista. Em destaque no caderno de Opinião do jornal, o editorial reitera a forma desproporcional com que a lei trata a classe. “Quem paga a conta financeira desse ‘atrativo’ são os contribuintes. Além disso, quem depende da Justiça para preservar seus direitos é prejudicado pelas constantes interrupções das atividades forenses. Essa é uma das causas da morosidade da instituição”, diz o texto. “Ao explicar por que 60 milhões de processos estão parados nos tribunais, os juízes sempre invocam a sobrecarga de trabalho (…), mas deixam de lado o número de dias em que a Justiça não funciona”, conclui o jornal.



Leia o editorial e, em seguida, a carta enviada pela Anamages.



As férias da magistratura

A pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está julgando um "pedido de providência" que pretende dar à corporação as mesmas vantagens funcionais que o Ministério Público concede aos seus integrantes, principalmente em matéria de férias e benefícios financeiros extras. Os juízes federais afirmam que a proposta de equiparação tem por finalidade dar "nova interpretação" à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e alinhar duas funções públicas, a de promotor e a de magistrado, que começaram a ser "aproximadas" em dezembro de 2004, com a aprovação da Emenda Constitucional 45, que introduziu a reforma do Judiciário e criou o CNJ.



Entre outros benefícios, a magistratura federal quer receber o auxílio-alimentação e o auxílio-moradia, já concedidos aos procuradores da República. A corporação também reivindica o direito de vender um terço das férias ? o que pode acarretar um gasto de mais R$ 234,7 milhões anuais para os cofres públicos. Ao mesmo tempo que defende esses benefícios, a magistratura vem acompanhando atentamente a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48, que regulamenta as férias individuais e coletivas de juízes e promotores. De autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), em sua versão original a PEC 48 acrescentava mais 19 dias de férias anuais aos 60 dias que já são concedidos à magistratura.



Tradicionalmente, os tribunais brasileiros encerram suas atividades no dia 19 de dezembro e só as retomam em 6 de janeiro. A Justiça alega que a interrupção do trabalho ? não há publicações de despachos e a contagem dos prazos processuais é suspensa ? é feita para assegurar as férias coletivas de outra corporação, a dos advogados. Por isso, a versão original da PEC 48 excluía esses 19 dias da contagem dos 60 dias de férias a que a magistratura tem direito. Com isso, os juízes passariam a ter 79 dias de férias. A medida era tão absurda que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado teve o bom senso de suprimi-la do texto.



Tanto o pedido da Ajufe ao CNJ quanto a PEC 48 foram mal recebidos no âmbito do Executivo, do Legislativo e da própria Ordem dos Advogados do Brasil. E não era para menos, uma vez que os integrantes do Judiciário são os únicos funcionários públicos do País que trabalham só dez meses por ano e ganham 13 salários. Para os trabalhadores da iniciativa privada, que são submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são de 30 dias.



Segundo a magistratura, esse privilégio existe para atrair as "mentes mais capacitadas" para o Judiciário. "O juiz não tem sábado e domingo, não ganha hora extra e não tem limite de horas trabalhadas. Muitas vezes leva trabalho para casa e é obrigado a morar em locais de difícil acesso", disse o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, em entrevista ao site Consultor Jurídico. "A questão é: que juiz queremos? A magistratura não pode ser uma atividade de passagem, mas o ápice dos mais vocacionados", concluiu.



O problema é que quem paga a conta financeira desse "atrativo" são os contribuintes. Além disso, quem depende da Justiça para preservar seus direitos é prejudicado pelas constantes interrupções das atividades forenses. Essa é uma das causas da morosidade da instituição.



Segundo o site Consultor Jurídico, computando-se fins de semana, feriados, pontes, férias, recessos e folgas, os juízes trabalham só metade do ano. "Em comparação com os dias efetivamente trabalhados pelos trabalhadores em regime da CLT, o Judiciário labuta 55 dias a menos. Férias, os magistrados têm em dobro. Feriados, 7 a mais ? sem contar o recesso de fim de ano e a licença-prêmio que, somados, dão 36 dias. No fim das contas, os empregados da iniciativa privada folgam 139 dias e os magistrados, 194", mostra a pesquisa.



Ao explicar por que 60 milhões de processos estão parados nos tribunais, os juízes sempre invocam a sobrecarga de trabalho, a estrutura precária e a falta de servidores. Mas deixam de lado o número de dias em que a Justiça não funciona, por causa das absurdas vantagens corporativas de seus membros.



Justamente por isso a sociedade espera que, em nome do respeito aos contribuintes, que sustentam com seu trabalho a custosa e paquidérmica máquina judicial, o CNJ rejeite o pedido da Ajufe.

http://www.conjur.com.br/

Hospital indenizará por falha que deixou paciente em estado vegetativo

Hospital indenizará por falha que deixou paciente em estado vegetativo



Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação do Hospital Ernesto Dorneles ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por ter falhado em atendimento a paciente grávida, com 30 anos, que ficou em vida vegetativa. O julgamento ocorreu em 25/2.



A mulher, seu marido e os dois filhos do casal deverão receber por danos morais, cada um, R$ 100 mil reais com correção monetária, a partir da data da sentença e juros de 1% ao mês, a contar da data do ato ilícito. O Hospital também foi condenado a pagar as despesas com o tratamento domiciliar, incluindo o fornecimento de alimentação especial, medicamentos, materiais de higiene, equipamentos, utensílios e móveis hospitalares, serviços de enfermagem, fisioterapia, nutrição e atendimento médico; despesas de exames periódicos para acompanhamento do quadro de saúde da mulher; despesas de acompanhamento com neuropsicólogo, psiquiatra, acupunturista, fonoaudiólogo, neurologista e dentista.



O Hospital deverá pagar ainda pensão mensal de três salários mínimos e meio, abrangendo a remuneração que a mulher percebia, gastos com energia elétrica e telefone, até a sua morte; dois salários mínimos, a fim de custear a contratação de empregada doméstica, enquanto a mulher viver; além de R$ 7.479,35, referentes a outras despesas.



Negligência



A paciente, grávida do segundo filho, foi ao Hospital durante crise asmática, na madrugada de 22/5/2003. Ao ser encaminhada ao centro obstétrico e receitada a medicação Keflin, por descuido da técnica de enfermagem, recebeu o medicamento Quelicin. A medicação contraindicada para gestantes tem como função o relaxamento muscular e a redução de intensidade das contrações musculares, sendo utilizada para entubação de pacientes.



Após ter ingerido o remédio, a paciente entrou em estado de convulsão e teve parada cardiorrespiratória. A médica de plantão foi chamada, recebendo a informação de que a paciente havia tido alergia à medicação ministrada. Ao perceber a gravidade do problema, a médica determinou medidas urgentes, no entanto, a demora no atendimento acarretou consequências neurológicas irreversíveis.



Foi realizado o parto da criança, a fim de garantir sua sobrevivência, e a mãe ficou internada no hospital durante mais de um mês, quando retornou para sua residência e passou a ser atendida em casa por programa de internação domiciliar, com assistência diária por profissionais da saúde. A mulher ficou em estado de coma, cujo resultado determinou-lhe uma vida vegetativa permanente, com sequelas que atingiram seu sistema nervoso, prejudicando aspectos motores e cognitivos. O diagnóstico é de encefalopatia anóxica, o que determina o estado vegetativo com tetraparesia (incapacidade parcial de realizar movimentos voluntários com todos os membros).



Participaram do julgamento os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz (Relator), Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins. A sentença de 1º Grau foi proferida pela Juíza Rosaura Marques Borba.



Proc. 70026904169





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