terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Plano de saúde impedido de limitar tempo de internações

UNIMED Porto Alegre está impedida  de limitar tempo de internações hospitalares



Em antecipação de tutela, Juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou a suspensão de cláusula de contratos da Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico LTDA (UNIMED) de Porto Alegre que limita o tempo de internação hospitalar coberto pelo plano de saúde.



A cooperativa está proibida também de invocar ou impor aos consumidores limites da internação e de suspender ou interromper a cobertura das despesas médico-hospitalares enquanto necessário e adequado ao tratamento indicado pelo médico responsável. Em caso de descumprimento, será aplicada multa R$ 100 mil.



A ação coletiva de consumo, que atinge todos os clientes da UNIMED Porto Alegre, foi ajuizada pelo Ministério Público, que pede a declaração de nulidade da cláusula.



Para conceder a antecipação de tutela, o Juiz Giovanni citou decisões do TJRS que consideram a cláusula abusiva, a partir da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. Afirmou que o perigo de dano, que justifica a adoção da medida antecipatória, está caracterizado na própria violação jurídica coletiva e, ainda, nos diversos procedimentos adotados pela UNIMED para limitar o tempo de internação hospitalar, independentemente do prazo para o efetivo tratamento médico.



O magistrado apontou ainda que o objetivo não é apenas cessar o dano, mas também evitar sua proliferação. Destacou a necessidade da atuação das agencias reguladoras: “situações como as debatidas no presente processo, como tantas outras demandas judiciais que tramitam no país, deveriam ser solucionadas administrativamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, bastasse as Agências Reguladoras criadas pelo ESTADO agissem norteadas pelos preceitos para que foram criadas.”



A análise da nulidade da cláusula que limita o período de internação será feita, após, em sentença.



Proc. 10903508757





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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Em um mês, governo torra R$ 12 milhões com cartões

Em um mês, governo torra R$ 12 milhões com cartões

O governo Lula torrou quase R$ 12 milhões no mês de novembro com cartões corporativos. Ou seja, em média foram gastos R$ 400 mil por dia. Em 2009, a Presidência e o Ministério da Justiça são responsáveis por quase metade das despesas com cartões corporativos: R$ 25,8 milhões, dos quais mais de R$ 21 milhões são considerados “sigilosos”, com a desculpa de “garantir a segurança da sociedade e do Estado”.
As despesas com cartões corporativos do governo Lula em 2009 já ultrapassaram em R$ 3 milhões os R$ 55 milhões gastos em 2008.

http://www.claudiohumberto.com.br/



Nota: Brasil meus caros, Lula e seus aliados estão assaltando nossos cofres, por que esses gastos não podem ser divulgados ???? qual o segredo ??? gastam como querem, forjam notas fiscais e o povo paga a conta, verdadeiro Brasil, roubado desde o descobrimento !!!!!!!!!!!!!! Sidgrei Spassini

Vídeos ofuscaram acusações à família Lula

Vídeos ofuscaram acusações à família Lula

A Operação Caixa de Pandora e seus vídeos devastadores ofuscaram duas graves acusações envolvendo familiares do presidente Lula. Quatro dias antes, o jornal Folha de S. Paulo havia revelado a “farra” de Lulinha e quinze amigos em avião da FAB. A Operação também foi realizada na véspera da denúncia da revista Veja sobre os negócios nebulosos de um lobista com Marcelo Sato, marido de Lurian, filha do presidente.


http://www.claudiohumberto.com.br/

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Revenda é condenada por vender automóvel com hodômetro adulterado

Revenda é condenada por vender automóvel com hodômetro adulterado


Data: 02.12.09

O juiz da comarca de Joinville (SC), Roberto Lepper, condenou a Motor Place Comércio de Veiculos Ltda., revenda de automóveis, a pagar a Jucelei Dinkoski o equivalente a 20% do valor negociado pela compra de um veículo Ford EcoSport, corrigido monetariamente com incidência de juros de mora, bem como uma reparação no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Jucelei comprou o veículo, ano 2004, em outubro de 2006, atraído pela baixa quilometragem. O hodômetro marcava apenas 39.600 km rodados, o que tornava o automóvel semi-novo. No entanto, ao levar o carro para fazer a revisão recomendada pela fábrica aos 40.000 km o consumidor descobriu, pelo sistema interligado, que o veículo já teria rodado em torno de 133.000 km.

O atendente da autorizada, inclusive, entregou a Jucelei um histórico de revisões anteriores realizadas no mesmo veículo, sendo que a última havia sido feita aos 92.395 km, em setembro de 2005.

Desta forma, ao argumento de que foi enganado pela adulteração da quilometragem registrada no painel e de que o valor do carro deprecia consideravelmente quando está muito rodado pelo próprio desgaste decorrente da utilização excessiva, o consumidor requereu o ressarcimento dos danos materiais e uma reparação pelos danos morais.

Para o magistrado, "a informação errônea com relação à real quilometragem do veículo demonstra que o fornecedor desprezou o princípio consumerista da transparência, já que era seu dever prestar informação completa e exata sobre o produto vendido".

Segundo o juiz, “o fato de o consumidor não ter sido prévia e devidamente cientificado de que o veículo que adquiriu teve o medidor de distância em quilometragem adulterado foi decisivo para criar a expectativa legítima e razoável (princípio da confiança) de que o desgaste, pelo uso, era bem menor do que o real, fator crucial, segundo pude compreender, para que vingasse o negócio entre as partes”.

O advogado Lucio Fernando Wiest atua em nome do autor da ação. A revenda Motor Place Comércio de Veiculos Ltda. ainda pode tentar uma apelação ao TJ-SC. (Proc. nº 038.07.010401-5 -

com informações da Associação dos Magistrados Catarinenses
Espaço Vital - http://www.espacovital.com.br/